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sexta-feira, 7 de março de 2014

Juiz da comarca de são tomé rn Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos Juiz de Direito manda reempossa o prefeito Carlos zamith de sousa no prazo de 24 horas

 A Câmara emposse novamente o impetrante no cargo de Prefeito, por violação à coisa julgada, uma vez que a Câmara Municipal não pode aplicar qualquer sanção prevista na Lei de Improbidade ao Prefeito, mormente, excedendo as sanções fixadas pelo Poder Judiciário, no caso concreto, em ação própria ou recurso adequado. Isto posto, Vislumbrando presente o direito líquido e certo do impetrante e a sua violação por ato ilegal e abusivo de autoridade pública, concedo a segurança requerida, determinando a anulação do ato que declarou a extinção do mandato de impetrante Carlos Zamith de Souza e empossou Vicente Mafra Neto no cargo de Prefeito, devendo a Câmara Municipal, em consequência, reempossar o impetrante no cargo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e demais sanções legais previstas para o caso de descumprimento, inclusive, sob pena de crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal e crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079/50, além de outras sanções administrativas, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se para imediato cumprimento. São ToméRN, 07.03.2014. Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos Juiz de Direito Fonte:http://esaj.tjrn.jus.br/Poder judiciário 

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