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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Projeto pode dar desconto no IPVA a motoristas que não levarem multas no RN

Motoristas que não levarem multas poderão ter até 15% de descontos no IPVABom Motorista. Esse é um programa que o deputado Gustavo Fernandes (PMDB) espera ver instituído no Rio Grande do Norte por meio da aprovação de Projeto de Lei de sua autoria apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (25). De acordo com a propositura, o condutor e proprietário de veículo que não tenha cometido infrações de trânsito terá desconto no valor anual do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em seu Artigo 2º, o Projeto de Lei define os percentuais de desconto no valor anual do IPVA, sendo 10% no caso de não ter cometido infração de trânsito no ano civil anterior e 15% no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois anos.

"Não se cuida, simplesmente, de premiar o cumpridor das normas legais, mas, do reverso, de tentativa de mudança cultural, levando os condutores, via incentivo aos proprietários, a evitar as infrações de trânsito. A proposta não é novidade, pois vários outros estados já criaram leis dessa natureza, objetivando incentivar os motoristas a respeitarem as normas de segurança e serem mais conscientes e responsáveis no trânsito", justifica Gustavo.

Segundo o deputado, os instrumentos de apenação aos condutores, proprietários ou não, têm eficácia duvidosa, quer pelos modelos postos, quer pela mistificação da indústria de multas desenvolvida pelo Poder Público.

"O projeto tem o intuito de implementar política de educação para a segurança no trânsito, ao revés do que já existe como forma de mudança cultural no trato dessas questões até agora empreendidas", disse.

O parlamentar manifestou ainda a sua convicção que, considerando o legítimo interesse público da proposição, espera contar com o apoio dos colegas deputados na sua aprovação.

A matéria, no entanto, ainda vai tramitar nas comissões técnicas da Casa antes de ir à votação em Plenário. Caso seja aprovada, caberá ao governador sancionar ou vetar a medida, caso seja considerada inconstitucional.

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