Segundo a ação, no exercício de 2004, Antônio Ferreira utilizou indevidamente verba recebida através do Fundo Nacional de Saúde, destinados ao Piso de Atenção Básica. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o ex-gestor empregou R$ 44.299,89 em combustíveis e R$ 3.436,00 para compra de pneus e câmaras de ar, apesar de o município possuir somente uma ambulância. O relatório da CGU ainda dá conta de que não houve sequer licitação para a aquisição de 21 pneus e de 21.491,57 litros de gasolina em apenas um ano.
Na decisão, o juiz federal da 11ª Vara Almiro José da Rocha Lemos considerou não se mostrar razoável supor que um único veículo tenha consumido tamanha quantidade de combustíveis e pneus em um único ano. Diante das provas apresentadas pelo MPF/RN na ação de improbidade, a sentença considerou as acusações atribuídas ao ex-prefeito devidamente demonstradas.
Na decisão, o juiz federal da 11ª Vara Almiro José da Rocha Lemos considerou não se mostrar razoável supor que um único veículo tenha consumido tamanha quantidade de combustíveis e pneus em um único ano. Diante das provas apresentadas pelo MPF/RN na ação de improbidade, a sentença considerou as acusações atribuídas ao ex-prefeito devidamente demonstradas.
Antônio Ferreira de Souza ainda poderá recorrer contra a condenação.
Assessoria de Comunicação
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Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
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