Carlos apelou e disse que nunca ameaçou, injuriou, ou difamou Leonice pela rede social e que não houve provas de que tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada por causa de graves problemas de saúde. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, não acolheu tais argumentos. Para ele, as provas mostraram que Carlos denegriu a imagem da ex-namorada na sociedade.
Estes pontos, segundo Gallo, ficaram esclarecidos por testemunhas e documentos. Sobre a ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido dele, juntando uma declaração médica em que foi-lhe sugerida uma viagem para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".
Ora, para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de 'dirimir os problemas das partes', o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelad
a, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer, concluiu Gallo. A decisão foi unânime. (AC nº 2010.031021-8)
a, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer, concluiu Gallo. A decisão foi unânime. (AC nº 2010.031021-8)

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