O juiz Cleanto Alves, determinou também, a diplomação do segundo colocado no último pleito realizado no município de Arês, região litorânea e distante apenas 70 quilômetros da capital. O prefeito Erço de Oliveira e o vice-prefeito Jone Chacon foram condenados a pagar multa de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, considerando o disposto no artigo 367, I, do Código Eleitoral.
No despacho o juiz diz que a prova quanto a captação de sufrágio deve ser coerente e segura (TSE. Agravo Regimental em recurso ordinário número 329382494. Acórdão de 24 de abril de 2012.
Com informações do Jornal de Hoje
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