Decidiu, também, aplicar multa de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho, respectivamente, deixado-os inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea j da LC 64/90, por terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.
Após o julgamento dos embargos ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado ofício ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão, determinando a posse imediata do Presidente da Câmara Municipal na Chefia do Executivo, posto declarados nulos os votos obtidos no pleito de 2012, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral, devendo ainda serem realizadas eleições suplementares no Município de Areia Branca/RN.Fonte :blogdeassis.com.br
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