Geraldo Alexandre Maia |
O ato que motivou a condenação foi a remoção de uma servidora pública municipal, sem motivo algum, do seu local de trabalho para que ela desempenhasse atividades consideradas insalubres em grau máximo, o que caracteriza indícios de possível perseguição política.
Por esta razão, o magistrado condenou o ex-prefeito nas seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito municipal; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A denúncia do crime
Ela relatou que é a servidora pública do Município de Paraná/RN, pois foi admitida no ano de 1983 e desempenha as funções de ASG na Creche Maria Justina. E que após a reeleição de Geraldo Alexandre Maia para o quadriênio 2009-2012, mais especificamente no mês de fevereiro de 2009, foi transferida para a limpeza dos banheiros públicos do mercado e da praça.Segundo o autor da ação, o Ministério Público Estadual, em 24 de março de 2009 foi apresentada perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN representação pela servidora pública J.A.R., informando a prática de perseguição política contra a sua pessoa.
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