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sábado, 4 de outubro de 2014

Brancos e nulos: entenda como estes votos funcionam

Na votação para presidente, governador ou senador – as chamadas eleições majoritárias - votar em branco ou nulo é apenas uma maneira do eleitor manifestar seu descontentamento.

Embora o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) defina o voto em branco como aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos e o nulo seja explicado pelo seu nome, ou seja, é determinado pela vontade de anular o voto, na prática os dois não entram nem influem na contagem geral dos votos válidos, servindo apenas como estatística.
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Uma interpretação errônea do artigo nº 224 do Código Eleitoral Brasileiro, que diz que se a nulidade da eleição atingir mais que 50% haverá outra eleição, com candidatos diferentes, leva muita gente a acreditar que estes votos podem ter um peso decisivo.

Segundo TSE, porém, a nulidade não se refere a votos nulos, mas à descoberta de fraudes eleitorais. Se em uma eleição ficar comprovada que mais da metade dos votos foi fraudulenta, aí sim a Justiça Eleitoral convocará uma nova eleição com candidatos diferentes.

Deputados e vereadores

Nas eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos nulos e brancos influem no resultado.

Isso acontece porque para que um político possa ser eleito a estes cargos é necessário um determinado quociente eleitoral.  O índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo é obtido pela divisão do número de votos válidos - atribuídos aos candidatos ou à legenda - pelo de vagas a serem preenchidas. 

Assim, quanto mais votos nulos e brancos existirem, menor será o quociente eleitoral. Resultado: fica mais fácil para o candidato conquistar a vaga com menos votos válidos.

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