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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Decreto do governo estabelece dia 10 como prazo limite para pagamento de salários


O governador Robinson Faria baixou, nesta segunda-feira, decreto que fixa no dia 10 do mês subsequente, o prazo limite para pagamento de salários de servidores.
Eis o decreto:

DECRETO Nº 24.950, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Estabelece o dia 10 de cada mês como data limite para a implantação, em folha de pagamento, de vencimentos e vantagens funcionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A implantação, em folha de pagamento, de vencimentos, gratificações ou vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao recebimento do correspondente processo administrativo, pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo único. Se a data limite, estabelecida no caput, não recair em dia útil, o termo final transfere-se, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.

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