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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Eleições municipais podem ser anuladas em 147 cidades

O Globo destaca que, dos candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno, 147 não obtiveram registro até agora. Eles entraram com recursos judiciais e devem ter a situação definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o fim de dezembro. 
Em caso de indeferimento definitivo do registro, será necessário realizar nova eleição no município, de acordo com a minirreforma eleitoral aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. A situação ocorre em 22 estados. 

“Agora a lei não permite mais que o segundo lugar assuma, em se tratando de anulação da eleição, haverá a realização de eleição suplementar, e isso certamente no futuro vai estimular a judicialização gratuita, que é muito comum até aqui. Esse é um esforço que temos que fazer até dezembro, para definirmos todas as situações”, afirmou o presidente do TSE, Gilmar Mendes. 

Com registro rejeitado, candidatos recorreram para tentar tomar posse. Segundo presidente do TSE, tribunal fará 'esforço' para julgar até dezembro. 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo (30) que 147 candidatos a prefeito mais votados em suas cidades ainda precisam ter o registro aprovado na Justiça Eleitoral para conseguirem assumir o mandato. 
Tratam-se de candidatos que disputaram a eleição com dúvidas sobre sua elegibilidade ou que tiveram as campanhas contestadas pelo Ministério Público ou por adversários. 

Em muitos casos, como o registro não estava aprovado, o segundo mais votado já pode ter sido declarado eleito pela Justiça Eleitoral.Caberá ao TSE analisar a situação de cada um para decidir se poderão tomar posse como prefeitos. 
Presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes disse que dará “toda a prioridade” para a resolução desses casos. 
“Sem dúvida nenhuma, esse é um esforço que teremos de fazer, daqui até dezembro, para definirmos todas as situações”, afirmou. 
 
Fonte:O Globo

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