O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte inocentou o ex-prefeito de São João do Sabugi, Elísio Brito de Medeiros Galvão da acusação de improbidade administrativa feita pelo município. A decisão do Desembargador Amaury de Moura Sobrinho confirmou a sentença proferida pela juíza da Comarca daquele município.
A Prefeitura de São João do Sabugi alegou, em síntese, que na gestão do ex-prefeito foi firmado convênio com o Fundo Nacional de Saúde em dezembro de 2005, tendo como objeto a melhoria habitacional para o controle da ‘doença de Chagas’, para o qual foram destinados R$ 150.000,00 pelo Governo Federal. Ocorre que após a prestação de contas, essas foram desaprovadas pela coordenação de convênios da União, ficando um saldo a devolver no valor de R$ 51.229,47.
A Prefeitura de São João do Sabugi alegou, em síntese, que na gestão do ex-prefeito foi firmado convênio com o Fundo Nacional de Saúde em dezembro de 2005, tendo como objeto a melhoria habitacional para o controle da ‘doença de Chagas’, para o qual foram destinados R$ 150.000,00 pelo Governo Federal. Ocorre que após a prestação de contas, essas foram desaprovadas pela coordenação de convênios da União, ficando um saldo a devolver no valor de R$ 51.229,47.
De acordo com o Desembargador, documentos juntados ao processo “demonstram claramente a situação de “adimplente” do recorrido junto ao Ministério da Saúde, relativamente ao Convênio 1292/2005, resultando exitosa a comprovação dos recursos destinados para aquela finalidade. (…) Portanto, por não vislumbrar o elemento subjetivo específico (dolo) na conduta praticada pelo recorrente, porquanto não há como se extrair qualquer indício de prova ensejador de violação aos interesses do Fisco, bem como dano ao Estado, entendo indevida a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa ao demandado”, decidiu o Desembargador Amaury.Categoria: Política, Seridó
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