Invalidez causada por acidente de trânsito gera indenização
Uma vítima de acidente automobilístico ocorrido em 2008, na cidade de Angicos, receberá complementação do Seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00, acrescidos de juros e correção monetária, mais dedução de R$ 945,00, acrescidos igualmente de correção monetária. A sentença do juiz Luciano dos Santos Mendes determina que a indenização deverá ser paga pelo Unibanco AIG Seguros S/A, que é ré na ação.
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