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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lei para barrar conteúdo indevido

A prefeita Micarla de Sousa sancionou lei de autoria do vereador Edivan Martins proibindo o acesso à internet de "sites de sexo, drogas, pornografias, pedofilia, violência e armamentos no ambiente das escolas municipais, bibliotecas, postos de atendimento - Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura de Natal". Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem, a lei obriga as escolas e estabelecimentos a adotarem a tecnologia de filtragem de conteúdo em todas as máquinas, como forma de garantir a segurança a integridade das crianças e "coibir abusos na utilização do computador, principalmente junto às Escolas Municipais". O texto da Lei nº. 6.284, que tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada, ainda sugere aos professores a implantação de uma consciência crítica sobre a problemática da prostituição, da pedofilia e outras transgressões.fonte :diariodenatal

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