O EXMO. Sr.JUIZ. PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz Eleitoral da 8° ZONA, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o grande volume de alistamentos e transferências de eleitores que não presentam vínculo preciso com o município, apto a ensejar o reconhecimento de domínio eleitoral:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios mais precisos quanto a fixação do referido domicílio:
RESOLVE estabelecer critérios mais precisos para novos alistamentos e transferência de eleitores.
Os novos critérios para novos alistamentos e transferência de eleitores são.
- RG.
- CPF.
- O DOMICILIO ELEITORAL PODE SER COMPROVADO ATRAVÉS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS EM NOME DO ELEITOR: COMPROVANTE DO INCRA (DESDE QUE CONSTE ENDEREÇO), CARTEIRA DO BOLSA FAMÍLIA, JUSTAMENTE COM DOCUMENTAÇÃO DE RECEBIMENTO DO BENEFICIO; DECLARAÇÃO DA ESCOLA ONDE ESTUDA OU ONDE O FILHO ESTUDE; ESCRITURA DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO( DESDE QUE CONSTE ENDEREÇO).
- CONTA DE AGUA, LUZ OU TELEFONE.
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