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sábado, 31 de março de 2012

TCE pune ex-prefeitos que desviaram recursos do Fundo da Educação (Fundef), um é de Ouro Branco

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A sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 29 de março, foi marcada pelo relato de processos  relacionados a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Fundef, cujo objetivo é melhorar a qualidade da educação.  Os processos com votos pela irregularidade representaram quantias que superam os R$ 7 milhões, recursos que deveriam ter sido utilizados na função da educação e foram desviados para outras áreas, ou simplesmente não prestaram contas do recurso, como é o caso da prefeitura de Monte das Gameleiras. Da pauta do conselheiro Carlos Thompson constaram dois processos referentes a balancetes do Fundef do exercício de 2001. O primeiro da prefeitura de Jandaíra, responsável Silvano Pinheiro da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 520.846,19. O segundo, da prefeitura de Lagoa Salgada, sendo responsável o sr. Francisco Canindé Freire, o voto foi pela devolução de R$ 684.522,37. Ambas as decisões decorrem da omissão do dever de prestar contas. Os processos serão encaminhados para análise pelo Ministério Público Estadual, para as ações penais cabíveis.
O conselheiro Carlos Thompson relatou ainda os seguintes processos: da prefeitura de Ouro Branco, prestação de contas do exercício de 2005, responsável o sr. Nilton Medeiros. O voto foi pela não aprovação, decorrente de impropriedades na prestação de contas, com condenação do ordenador de despesa ao ressarcimento de 36.398,00  e multa de R$ 9.000,00,  em virtude de irregularidades formais em procedimentos licitatórios. Da prefeitura de Riacho da Cruz, documentação comprobatória de despesas durante o exercício de 2003, responsável Maria Bernadete Nunes Rego Gomes, O voto foi pela irregularidade das contas, impondo o dever de ressarcir integralmente a quantia de R$ 15.994,52, referente a gastos efetuados com aquisição de medicamentos, desacompanhados de documentos públicos considerados imprescindíveis à comprovação de sua destinação especifica. O voto foi ainda pela representação ao Ministério Público estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.

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