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sábado, 7 de julho de 2012

Presidente do TCE diz que nomes incluídos em lista não se reveste de caráter de inelegibilidade.

A lista divulgada, nesta terça-feira (03), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) com a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado, não tem caráter de inegibilidade.
O presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita explica que cabe somente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) o julgamento das respectivas contas. 

"A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo somente à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei", disse o conselheiro.

Desta forma, não há razões consistentes para alguns comemorarem, precipitadamente, a inclusão de nomes na lista do TCE ou motivos para outros se amedrontarem com a mesma.

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