Audiência realizada no dia 11/12 que foram ouvida as testemunhas, segunda informação. Os Advogados de ambas as coligações foram intimados, para em dois dias apresentarem as alegações finais, para então, o Douto Magistrado proferir sua sentença,.
Sentença esta, recorrível.O Juiz eleitoral da 8ª zona eleitoral o Dr. Peterson Braga a qual caberá julgar o mérito de toda ação judicial proposta.fonte:Dr. Alexsandro Mazurkiewisk
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