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terça-feira, 26 de março de 2013

Domésticas terão direito a receber FGTS e hora extra

Com carteira assinada, a doméstica Marilene Augusta dos Santos já se beneficia de direitos como o FGTS e recebe pela hora-extra de trabalho | Foto: Carlo Wrede / Agência O Dia
Rio -  Indenização em caso de demissão, acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hora-extra e adicional noturno devem ser incorporados, de imediato, à cartilha de direitos das empregadas com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, a chamada PEC das Domésticas. Para o bolso dos patrões, o impacto da será um aumento imediato de 8% ao mês para o FGTS e mais 40% no custo final da mão de obra.
A medida, que passou a ser discutida em 2010 depois de anos de luta das domésticas, deve ser aprovada em definitivo hoje no Senado. Assim que promulgada, a medida exigirá adaptação imediata do empregador, em especial os mais desavisados, em alguns aspectos.
“O que deve ser prontamente observado é a aplicabilidade de 8% dos rendimentos para o FGTS, assim como a obrigatoriedade da jornada de trabalho de 44 horas semanais com pagamento de hora-extra e adicional noturno”, explica Edith Sandra Reis Alves Chaves, consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Atualização e Desenvolvimento Profissional (Coad).
Já outros benefícios decorrentes da equivalência da categoria à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e auxílio creche para filhos de até 5 anos, dependem de legislação complementar (regulamentação). “A maioria desses benefícios não deve implicar em custo adicional para o patrão, como a remuneração em caso de acidente de trabalho, que será custeada pelo INSS”, completou a especialista.
No entanto, Mário Avelino, especialista em direitos das domésticas e responsável pelo projeto Doméstica Legal, alerta para os rumos que a medida pode causar no futuro, ainda que seja um avanço do ponto de vista social. Afinal, com o aumento de custos para o empregador, demissões devem acontecer. “Estaremos decretando a ‘Lei Áurea no emprego doméstico’, mas somente se a PEC vier acompanhada de uma Medida Provisória desonerando custos”, ponderou.

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