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quarta-feira, 6 de março de 2013

Governo do Estado tem cinco dias para promover cirurgia em vítima de acidente



O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou liminarmente que o Estado do Rio Grande do Norte, através de suas unidades, preste atendimento cirúrgico a um paciente que foi vítima de acidente de trânsito, no prazo de cinco dias, seja na rede pública de atendimento; seja na rede privada, conforme determinação médica.
 
Transcorrido o prazo assinalado, sem que a intervenção cirúrgica tenha sido agendada, por omissão do Estado, ficou determinado que o atendimento médico será prestado na rede hospitalar privada, mediante pagamento, pelo Estado, de todas as despesas pertinentes ao ato cirúrgico, mediante bloqueio de recursos públicos. Para mais detalhes, CLIQUE AQUI

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