De acordo com a publicação do promotor, a partir do recebimento da recomendação, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais terão que abstenham-se de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com os gestores e auxiliares. Também a estratégia de aditar ou prorrogar o contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que detenham relação de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, e auxiliares das gestões.Fonte Marcos Dantas
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