A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou a Documentação Comprobatória de Despesa referente ao 6º Bimestre do exercício de 2003, quando Edgar Horácio de Medeiros (foto) era prefeito de Ipueira.
Os conselheiros da Corte de Contas seguiram o voto do conselheiro-relator, Tarcísio Costa e decidiram pela irregularidade das contas, com ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 71.585,52 a ser devidamente atualizado, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, nos termos do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal combinado com o artigo 78, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 121/1994.
Edgar Horácio também foi multado pelo TCE com 5% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 102, inciso I, da Lei Complementar nº 121/94. A Corte de Contas ainda decidiu pela remessa de cópias das principais peças dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para apuração dos fatos no âmbito de sua competência.
Fonte: Marcos Dantas
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