O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça Estadual a indenizar um grupo de cinco pessoas que não tiveram atendimento adequado na rede pública estadual de saúde, com a realização de cirurgias chegou a demorar mais de dois meses. A sentença foi do juiz Cícero Martins de Macedo Filho. Quatro mulheres receberão, cada uma R$ 10 mil, pela falha no atendimento. Já os filhos de Maria das Graças Dias da Silva, que faleceu antes de conseguir o procedimento cirúrgico, receberão R$ 100 mil para ser rateado entre os quatro herdeiros.
A ação foi impetrada em 2009, quando o Estado do Rio Grande do Norte passou por um colapso na rede pública estadual devido o encerramento do contrato das cooperativas médicas com o Governo. As cinco mulheres argumentaram na denúncia que eram carentes e precisavam realizar cirurgias, que não estavam disponíveis devido a ausência de médicos e anestesistas na rede pública estadual. “O dever da Administração de prestar atendimento necessário às pessoas doentes, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos”, escreveu o juiz na sentença.
O advogado Hindenberg Dutra, que representou o grupo das cinco pessoas, apontou, na ação judicial, no direito constitucional à saúde e o dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício dessa faculdade. “A sentença, muitíssimo bem fundamentada, foi justa quando condenou o Estado a indenizar pelo sofrimento que causou a pessoas que necessitavam de cirurgias de urgência que foram realizadas quase dois meses depois de suas indicações”, destacou.
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