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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Juiz Eleitoral da 40ª Zona, julga IMPROCEDENTE ação contra a Prefeita e Vice de São Francisco do Oeste RN.

O Juiz Eleitoral da 40ª Zona, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou IMPROCEDENTE, o processo de pedido de cassação e perda de mandato eletivo da Prefeita de São Francisco do Oeste, Antonia Gildene Costa Barreto e o Vice-Prefeito, Manoel Leidimar de Morais.

Ao tomar conhecimento da decisão judicial, a Prefeita Gildene Barreto declarou que esta apenas reafirma que sua eleição foi feita de forma justa, respeitando os trâmites legais e conquistada através da confiança que nela foi depositada pela população.

DECISÃO;
PROCESSO: Nº 76904 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RN 
40ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 76904.2012.620.0040 

MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO DO OESTE - RN N.° Origem:
PROTOCOLO: 930862012 - 10/12/2012 08:37 

AUTOR: JOÃO RAULINO SOBRINHO
AUTOR: LUSIMAR PORFÍRIO DA SILVA
AUTOR: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
AUTOR: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
REU: ANTÔNIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO
REU: MANOEL LEIDIMAR DE MORAIS
REU: Coligação "CONTINUIDADE E DESENVOLVIMENTO"
ADVOGADO: FRANCISCO UBALDO LOBO BEZERRA DE QUEIROZ
JUIZ(A): OSVALDO CANDIDO DE LIMA JUNIOR

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