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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Ex-goleiro Bruno tem pedido de trabalho externo e revisão de pena negados

goleiro brunoAlém disso, não foi aceito solicitação de recontagem de pena; decisões ainda cabem recurso; condenado cumpre pena na Penitenciária de Francisco Sá, no Norte de Minas, desde junho deste ano; Montes Claros Futebol Clube mantém contrato

A manobra da defesa do goleiro Bruno Fernandes para que ele voltasse a jogar, mesmo cumprindo pena de 22 anos e três meses em regime fechado, não funcionou. O juiz Famblo Santos Costa de Francisco Sá, no Norte de Minas, indeferiu o pedido de trabalho externo, mesmo tendo o condenado um contrato de cinco anos com o Montes Claros Futebol Clube. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (3).
Em junho desde ano, Bruno conseguiu ser transferido do Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, para Francisco Sá, a cerca de 50 km de Montes Claros, onde a atual mulher dele, Ingrid Calheiros possui residência.
Contudo, o pedido dele foi indeferido pela Justiça devido ao trabalho de jogador profissional não ser compatível com as possibilidade permitidas em lei para condenados em regime fechado. Bruno poderia trabalhar em obras públicas ou para empresa privada, sendo possível resguardar a impossibilidade de fuga, o que não é possível, segundo a direção da unidade prisional informou ao juiz.
"O atendimento da demanda apresentada, afetaria a segurança interna e externa desta Unidade Prisional, uma vez que seria necessário disponibilizarmos efetivo para cumprimento da escolta diariamente e, ainda, manutenção da guarda durante o decorrer do dia. Disporíamos, também, de viaturas para realização do transporte, sendo que esta Unidade possui apenas 04 (veículos) para atendimentos de todas as demandas, incluindo demandas judiciais para todo o Estado, pois 90% da nossa população carcerária não pertencem a esta região", explica o texto da decisão.
Ainda, o fato de a atividade de jogador exigir que o atleta tenha que cumprir agenda de jogos até internacionais é incompatível com o cumprimento de pena em regime fechado. Também, segundo o juiz, não há nos autos, nenhum contrato de trabalho, cópia da carteira de trabalho assinada e nem estatuto comercial do clube que atestem o vínculo empregatício, e Bruno não teria cumprido ainda 1/6 da pena para ter direito ao trabalho fora da penitenciária. 
Mesmo com a negativa da Justiça, o time que disputa o Módulo II do Campeonato Mineiro não rescindirá o contrato com Bruno. "Na verdade, só vou começar a pagar ele a partir do momento em que ele puder começar a treinar. Não temos gastos com ele. Então, no dia em que ele sair o Montes Claros tem interesse e não vai desistir", afirmou o presidente do clube, Ville Mocellin.
O advogado Francisco Simim afirmou à reportagem de O TEMPO que irá a Francisco Sá, nesta quarta-feira (5), para conversar com o goleiro. Antes de decidirem se entraram com recurso, o defensor afirmou que precisa verificar se Bruno dispensou a atuação dele. "Não recebi comunicação oficial, mas está circulando na imprensa que não sou mais advogado dele. Primeiro vou conversar com ele para saber, porque ele pode ter arrumado uma pessoa por lá para monitorar a situação", disse.
Segundo a assessoria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), atualmente Bruno não trabalha dentro da Penitenciária de Francisco Sá. Ele apresenta bom comportamento na unidade.
Recontagem de pena
Quanto à revisão da pena, o Ministério Público posicionou-se contrariamente e teve o acordo do juiz. A defesa do goleiro alegou que ele começou a cumprir pena em 2010 e não em 2012, após a condenação pelo sequestro e morte de Eliza Samudio.
De acordo com a decisão de Costa, nos dois primeiros anos, Bruno cumpria pena por uma condenação no Rio de Janeiro, não tendo como considerar pena cumprida para condenação em Minas Gerais. As decisões ainda cabem recurso.

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