Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa. Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
Eleitor que não votou no 2º turno pode justificar ausência pela internet
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