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domingo, 4 de janeiro de 2015

Encerrar empresa está mais fácil

Em tempos de acertar as contas com a Receita Federal, entre pedidos de adesão ao Simples Nacional – regime simplificado de arrecadação – e entrega da declaração de rendimentos de Microempreendedores Individuais (MEI), o período é uma oportunidade também para muitos empresários sanarem juridicamente empresas que já não operam mais. Esses empresários agora contam com um incentivo. Já é possível dar baixa sem precisar apresentar à junta comercial certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
Desde setembro, as empresas inativas podem solicitar a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual. A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
Avanço
“Vejo a medida como muito positiva. Normalmente, quando uma empresa está em dificuldade financeira, os primeiros cortes de pagamento são justamente na parte de impostos. Então, a dispensa de certidões negativas é um avanço”, avalia o gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Edwin Aldrin da Silva. 

A recomendação é que esses empreendedores não deixem de cancelar o registro do CNPJ  para oficializar o fim das operações.

“Se não está funcionando, a melhor coisa a fazer é dar baixa”, aconselha a contadora Patrícia Delgado ao explicar que, quando a empresa – nas categorias microempresa e empresa de pequeno porte - não está mais em funcionamento e não é encerrada, o empresário fica na obrigação de anualmente fazer declarações junto à Receita. “Caso ele esqueça de declarar, isso pode acabar gerando novos débitos”.

De acordo com estimativa do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, são cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. No ano passado, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. 

A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

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