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sábado, 26 de novembro de 2011

Ministério Público


Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, segundo previsão dos arts. 8º e 81 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09.02.1996 e arts. 8º e 33 da Lei nº 8.625, de 12.02.1993.

Atribuições: Compete aos CAOPs apresentar ao Procurador Geral de Justiça propostas e sugestões para: elaboração da política institucional e de programas específicos; alterações legislativas ou a edição de normas jurídicas; realização de convênios; realização de cursos, palestras e outros eventos; edição de atos e instruções, sem caráter normativo, tendentes à melhoria do serviço do Ministério Público. Detém ainda atribuições para acompanhar políticas nacional e estadual afetas às suas áreas; estimular a integração entre Promotorias, auxiliando-as com material técnico-jurídico e recursos necessários ao funcionamento; prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na preparação e proposição de medidas processuais; zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados; receber representação e expedientes dessa natureza, e outras.

Áreas de Atuação: Defesa do patrimônio público, combate à sonegação fiscal e ao nepotismo.

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