No entanto, é preciso que as prefeituras atualizem o site em tempo real, lançando todos os atos praticados pelas unidades gestoras do município, inclusive recursos extraorçamentários. “Nem todas as prefeituras que cumprem o prazo estabelecido para a exposição dos dados cumprem essa outra determinação. O site deve ser atualizado em, no máximo, até 24 horas do último lançamento contábil e também oferecer uma ferramenta de filtro que facilite a busca. Só assim seu objetivo será de fato alcançado”, diz Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.
Para as cidades com 50 mil a 100 mil habitantes, o “Portal da Transparência” já é obrigatório desde maio de 2011. Sua implantação é um cumprimento à Lei Complementar 131/2009, de autoria do Senador João Capiberibe (PSB-AP).
Mas, além da prestação de contas à população, os portais municipais têm servido como instrumento de busca pela própria administração, segundo o diretor da Conam. “Gestores de dentro das próprias prefeituras estão se utilizando dos portais para ter informações relativas à sua secretaria, já que, muitas vezes, as informações chegam de forma lenta e burocrática”, diz. De acordo com Caetano, nos municípios onde a empresa presta serviços, cerca de 30% das consultas aos portais são realizadas por servidores públicos.
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