A decisão foi proferida pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal. “O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal ao proferir a tutela antecipada.
O rebanho será transferido para o município de Piraquê e terá que ser identificado com adereços na orelha e a marcas de ferro com as iniciais da fazenda. Os animais ficarão isolados na fazenda em Tocantins, pelo período de 30 dias, cumprindo a exigência do Ministério da Agricultura sobre os riscos da febre aftosa.
No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.
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