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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Entenda como ocorreu a decisão judicial que bloqueou os bens do prefeito de Jardim do Seridó


A justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Jardim do Seridó, padre Jocimar Dantas de Araújo. A decisão foi da juíza Janaína Lobo da Silva Maia, que atendeu ao pedido liminar do Ministério Público. Pesa sobre o gestor a acusação de improbidade administrativa. Além dele, também estão com os bens indisponíveis José Aparecido de Medeiros Dias e Zuila Clemens Coutinho e Paiva.
Segundo a denúncia do MP, no ano de 2009, época do primeiro mandato do prefeito Jocimar, teria ocorrido dispensa indevida de licitação e crime contra administração pública a partir de contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde.
“Em virtude de ter restado indicado na inicial o suposto valor do dano a ser ressarcido, entendo que a indisponibilidade dos bens deve recair apenas em relação à parte do patrimônio dos requeridos suficiente à satisfação do ressarcimento”, observou a juíza na decisão.
Ela ponderou que a concessão do pedido liminar não significa um prejulgamento do processo. Mas ela destacou que a concessão ocorre para que possa garantir o cumprimento da ordem judicial em caso do processo de ressarcimento ser julgado procedente.
Na decisão, a juíza Janaína Lobo observou que a medida liminar também pode ser revista. Ela observou que no processo envolvendo o prefeito de Jardim do Seridó e dois ex-auxiliares, ao analisar a documentação anexada aos autos pelo Ministério Público, é cabível a concessão da liminar já que “há indícios da ocorrência do ato de improbidade administrativa indicado”. Para juíza é preciso garantir o cumprimento de um evento ressarcimento aos cofres públicos dos réus.
“Acaso julgada procedente a demanda e determinado o ressarcimento ao erário, surge a necessidade de se salvaguardar bens suficientes à satisfação da determinação judicial, garantindo-se a efetividade do processo, em caso de eventual condenação”, analisou a magistrada.Fonte panorama politico

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