"Houve um acordo para que ele denunciasse o envolvimento do "Zezé" no crime e isso fez com que a juíza segurasse a caneta na dosimetria da pena do Bruno", defende o criminalista. Segundo ele, a sentença de condenação do réu já deixa clara a possibilidade de aumento da pena, uma vez que a magistrada o descreveu de maneira bastante severa. "Ela utilizou os piores adjetivos possíveis e imagináveis para qualificar o goleiro", completou.
Meirelles explicou que na própria sentença a magistrada "pavimentou" tudo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumente a condenação do goleiro, ao se referir ao réu como uma "pessoa fria, violenta e dissimulada. "Ela foi maldosa, cumpriu a promessa feita com a defesa, mas deixou o caminho aberto para a majoração da pena", disse. E acrescentou ainda que embora o goleiro ter a pena aumentada em até dez anos, ele acredita que a sentença deve ficar em torno de seis.
O promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro entrou com uma apelação na Justiça, no útimo dia 3, questionando três pontos da condenação de Bruno Fernandes, mas segundo informações do TJMG ainda não apresentou argumentações para a majoração da pena. Ainda conforme o órgão, os recursos devem ser juntados e só devem ser analisados pela juíza após o julgamento de Marcos Aparecido dos Santos, o "Bola".
Sobre um possível acordo entre a defesa e a juíza Marixa Fabiane, o advogado do goleiro Bruno se limitou a dizer: "Não ouvirão isso da minha boca". No entanto, o defensor também não negou e garantiu que o promotor não conseguirá o aumento da pena. Já a magistrada, segundo informações do TJMG, deixou uma orientação à assessoria de comunicação do órgão de que não falará sobre o caso até que todos os envolvidos no assassinato de Eliza Samudio sejam julgados.
O goleiro Bruno Fernandes foi condenado no dia 8 de março a 22 anos e três meses pelo homicídio e ocultação de cadáver de sua ex-amante Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado de seu filho, o "Bruninho". Os crimes aconteceram em junho de 2010 e o atleta seria o mandante. O réu foi beneficiado com redução da pena em função de ter confessado parte do crime.
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