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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Termina hoje (4) o prazo para os eleitores possam justificar ausência no 1º turno

 
Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm até esta quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. 

Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. 

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

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