Páginas
Início
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
A partir de 31 de Dezembro só poderá dirigir veículo de emergência se tiver curso
Conforme resolução do Contran, a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano, o condutor que não tiver o curso para dirigir veículo de emergência, estará afrontando o código de Trânsito Brasileiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário